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24 de set. de 2019

Juíza mantêm cassação dos vereadores de Pimenteiras e aplica multa



A juíza eleitoral de Pimenteiras (89ª Zona Eleitoral), Drª Uismeire Ferreira Coelho rejeitou os embargos de declaração interposto pela defesa dos vereadores de Pimenteiras, contra a decisão que cassou em julho seus mandatos devido a desobediência as cotas de gêneros da coligação “Pimenteiras: Nossa Terra, Nossa Gente”.
Foram cassados os vereadores: Adjair Rodrigues Moura, Alcione Pacheco da Silva, Antônio Alves Guga Filho, Amysthanio Rodrigues Alves, Clemilton de Sousa Dias, Conceição de Maria Martins, Ivoneide Oliveira da Silva, Jander Martins Nogueira, Márcio Lima Vieira e Pedrina Teixeira Barbosa).

Além de manter a sentença a magistrada aplicou multa aos vereadores de “Um Salário Mínimo” por considerar que todos os pontos apresentados pelos vereadores na contestação foram analisados na sentença.

“A rigor análise dos pontos levantados pelo impugnado ora embargante já foram todos analisados pela sentença, não havendo omissão, mas TÃO SOMENTE O DESCONTENTAMENTO, com o conteúdo da decisão” disse a magistrada.

Decisão

ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO dos presentes embargos de declaração, dado que tempestivamente aforados, mas NEGO-LHES ACOLHIMENTO, vez que inexiste omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada. Assim, julgo IMPROCEDENTE o recurso, por falta de amparo legal. CONDENO a parte embargante a pagar à parte embargada uma multa, que fixo em 01 (um) salário mínimo vigente, consoante norma insculpida no art. 275, § 6º, do Código Eleitoral. Ademais, intime-se a parte recorrida para contrarrazoar os recursos ordinários de protocolos de números 8.927/201.9 e 8.928/2019 (fls.1.196/1.259 e fls. 1.261/1.299), no prazo de 03 (três) dias.VEJA DECISÃO AQUI Fonte V1.

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