Os procuradores de Justiça e os desembargadores passarão a ganhar R$ 35.462,22. As leis que proporcionam o aumento foram publicadas no Diário Oficial do Estado no último dia útil do ano de 2018 e, portanto, já estão em vigor.
Com isso, um juiz de Direito de Entrância Final passa a receber a cifra de R$ 33.689,11 e um juiz de entrância intermediária receberá R$ 32.004,65. Já um juiz de direito de entrância inicial, receberá R$ 30.404,42. E um juiz de Direito substituto receberá R$ 28.884,20.
O aumento é estendido aos magistrados aposentados e às pensões de seus dependentes.
A partir do “implemento em contracheque do subsídio majorado”, terá fim o auxílio-moradia.
No Ministério Público também há esse escalonamento em relação aos promotores.
O aumento faz parte de um reajuste concedido pelo governo de Michel Temer aos ministros do Supremo Tribunal Federal, da ordem de 16,38%, em meio à discussão sobre o fim do auxílio moradia.
Com isso há reflexos nos estados através de leis locais.
A extensão desse reajuste para o Ministério Público é automática, requerendo somente que seja regulamentada através de lei.
O ministro do Supremo, Luiz Fux, havia revogado o auxílio-moradia para que possibilitasse a concessão desse reajuste ainda ano passado.
Alguns magistrados, no entanto, não concordam com essa decisão de extinguir o benefício e continuam pleiteando por ele.
A própria Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) chegou a questionar a decisão do ministro, alegando falta de fundamentação para tanto, ou seja, havia falta de "motivação jurídica".
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