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18 de abr. de 2018

Justiça manda libertar padres presos por desvio de dinheiro no GO

Justiça Goiana decidiu liberar o bispo e os padres presos durante a Operação Caifás, deflagrada pela Polícia Civil e pelo Ministério Público do EstadoAs investigações resultaram na prisão do chefe da Igreja Católica em Formosa (GO) e outras 33 paróquias, dom José Ronaldo Ribeiro, do imediato dele, o vigário-geral, monsenhor Epitácio Cardozo Pereira, e outros quatro sacerdotes, incluindo um juiz eclesiástico de São Paulo.
O grupo é acusado de lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e apropriação indébita de valores que pertenciam à Cúria de Formosa. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) aceitou o pedido de habeas corpus dos acusados nesta terça (17/4).
A expectativa, de acordo com o promotor do MPGO, Douglas Chegury, é que eles sejam liberados até o fim da tarde de hoje. O MP ainda não foi oficiado sobre a liberação. “Nós ainda não tivemos acesso à decisão. Vamos aguardar ter acesso ao teor para analisarmos que medida tomar”, afirmou Chegury.

Para o advogado do bispo, Lucas de Castro Rivas, não há materialidade do crime de associação criminosa. "O bispo não oferece risco a ordem pública nem a instrução penal", frisa. No entanto, ele destaca que a Justiça pode impor medidas cautelares, como proibição de saída do país e um toque de recolher. Agora, a defesa vai à Formosa agilizar o processo de soltura do religioso.
Foram liberados o bispo dom José Ronaldo Ribeiro, o vigário-geral Epitácio Cardozo Pereira, o pároco da Catedral Nossa Senhora da Imaculada Conceição, de Formosa, Moacyr Santana, o pároco da Paróquia São José Operário, em Formosa, Mário Vieira de Brito, o pároco da Paróquia Sagrada Família, em Posse (GO), Waldson José de Melo, e dois empresários acusados de serem laranjas do grupo, Pedro Henrique Costa Augusto e Antônio Rubens Ferreira.

Os sacerdotes tem, por obrigação, “proibição de se ausentarem do país ou  da comarca sem autorização judicial; comparecimento mensal ao juízo de origem para informar e justificar suas atividades; obrigação de comparecer a todos os atos judiciais para os quais forem intimados no processo principal; obrigação de informarem ao juízo de origem qualquer mudança e atualização de endereço; e recolhimento domiciliar a partir de 22h”.

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