O presidente do Tribunal Eleitoral do Piauí (TRE-PI), Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho, informa que os eleitores que perderam o prazo do recadastramento biométrico, concluído em março deste ano, tem até o dia 09 de maio para se regularizar sem perder o título eleitoral..
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O eleitor deverá apresentar título eleitoral se tiver (original), comprovante de endereço (original e cópia) e documento oficial de identificação (original e cópia). O agendamento do atendimento pode ainda ser feito pela internet no site do TRE-PI, www.tre-pi.jus.br até o dia 4 de maio.
Segundo o presidente do TRE, o eleitor que não regularizar sua situação terá o título cancelado. “Não haverá prorrogação do prazo, pois logo após fechado o cadastro nacional de eleitores, não será mais possível qualquer alteração no sistema. O eleitor que estiver com o título cancelado além de não poder votar nas eleições deste ano terá uma série de problemas, inclusive de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos em bancos oficiais bem como gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado”, pontuou.
Problemas causados devido cancelamento do título eleitoral: Não poderá votar; Não poderá solicitar passaporte, carteira de identidade ou qualquer outro documento que necessite da certidão de quitação eleitoral; Não poderá se inscrever em concursos públicos ou tomar posse em cargo ou função pública; Não poderá receber salário ou qualquer outra remuneração de emprego ou função pública; Não poderá participar de concorrência pública ou administrativa em qualquer autarquia da União, dos estados, dos municípios ou do Distrito Federal; Não poderá pedir empréstimos em banco ou estabelecimento de crédito mantido pelo governo;Não poderá renovar ou fazer matrícula em estabelecimentos de ensino público.
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