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19 de out. de 2017

Tribunal Regional Federal multa Neymar em R$ 3,8 mi por "má-fé"

Na última terça-feira, o Colegiado da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região de São Paulo publicou a decisão de multar Neymar, seus pais e três empresas que gerem a carreira do craque em R$ 3,8 milhões.
O camisa 10 do PSG ainda pode entrar com um recurso. A notícia a foi publicada inicialmente nesta quinta pelo jornal "Estado de São Paulo".
De acordo com a matéria, a multa representa 2% do valor de R$ 192,7 milhões que foram bloqueados em bens da família de Neymar para garantir o pagamento de dívidas com a Receita Federal. O órgão acredita que houve má-fé por partes dos advogados do craque.
- Em sessão de julgamento, o Excelentíssimo Desembargador Federal Carlos Muta rejeitou os embargos de declaração e aplicou multa por litigância de má-fé, sob o fundamento de que os embargantes tentaram distorcer os elementos da medida cautelar fiscal abordados no acórdão e barrar o processamento das apelações até a publicação de decisão do CARF que viria a reduzir o crédito tributário, com repercussões na indisponibilidade de bens -.
O início do processo foi em 2015, quando a Receita acionou a Justiça para assegurar o bloqueio do valor de R$ 188,9 milhões (que foi corrigido para R$ 192,7 milhões) para assegurar o pagamento das dívidas, que envolveriam sonegação, imposto não pago e multa.
No início de 2017, Neymar conseguiu duas vitórias no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), fazendo com que o valor possa ser reduzido drasticamente. As estimativas variam: de acordo com o jornal "Folha de São Paulo", a defesa de Neymar estima que o valor poderia cair entre 50% e 70%. Já a PGFN acredita em queda menor, entre 20% e 30% da multa original.
No inicio de agosto Neymar da Silva Santos, pai do craque, afirmou que não quer seguir com a disputa e pretende pagar a multa ao órgão o quanto antes. 

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