Um vídeo flagrou um ciclista pegando carona em um caminhão que passava pela BR-316, na saída de Teresina, durante a manhã desta sexta-feira (1). Esta ação, que parece inofensiva, pode causar altos danos a quem participa de forma voluntária ou involuntária. O G1 conversou com a Polícia Rodoviária Federal, que alertou para os perigos que essa prática pode resultar.
A PRF orienta aos condutores que constatarem se há alguém "pegando carona", que pare e peça para o ciclista soltar o veículo.O inspetor Jonas Mata, da PRF, reforça que o ciclista faz parte do trânsito e deve seguir as regras do código como todos os outros. No Código de Trânsito brasileiro consta que:
Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem:
I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;
II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.
Além disso, o ato da carona pode acarretar prejuízos maiores a pessoas que não têm nada a ver com a situação. "Se um caminhão que vem no sentido oposto colidir com o outro que dá a 'carona' e o ciclista morrer, um dos motoristas pode responder por homicidio culposo e isso gera um incômodo, gasto com advogados, mesmo se ele não tiver culpa nenhuma", pontuou o inspetor Jonas.
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