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7 de jun. de 2017

MP pede veto à obrigação talheres especiais para idosos

Suspeito de assaltar Correios é morto em confronto com PMO Ministério Público do Piauí encaminhou ofício ao prefeito de Teresina, Firmino Filho, para que seja vetado o projeto de lei que obriga os estabelecimentos comerciais, como restaurantes, bares, hotéis e similares a disponibilizar pratos e talheres adaptados para pessoa com deficiência visual ou mobilidade reduzida. 

A promotora de Justiça Janaina Aguiar considera que o projeto "impõe mais constrangimento que benefício, retirando a autonomia e a independência, que é a base de toda a luta das pessoas com deficiência".
Conheça o PL 44/2017
O texto estabelece as seguintes especificações para os talheres: prato com um quarto na borda de sua circunferência padronizado com a existência de uma barra com elevação de três centímetros de altura; faca adaptada com existência de nódulo em relevo padronizado localizado na parte superior à três centímetros da junção do cabo com a lâmina; garfo adaptado com existência de um nódulo em relevo padronizado localizado na parte superior do cabo a três centímetros da junção deste com a pá seguido dos dentes; colher adaptada com a existência de um nódulo em relevo padronizado localizado na parte superior do cabo a três centímetros do início da concha.
O PL n° 44/2017 prevê as seguinte sanções aos estabelecimentos em caso de desobediência à lei: advertência, com notificação para regularização no prazo máximo e improrrogável de 30 dias. Ou multa de R$ 500,00 reais por infração; em reincidência a multa dobra de valor até o limite de 10 mil reais. As penalidades podem chegar a suspensão das atividades, por tempo determinado ou cassação do alvará de funcionamento.
Jordana Cury

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