Os segurados do INSS que recebem o benefício por incapacidade (seja aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença) serão convocados durante a semana ou aos finais de semana para uma reavaliação. A medida já foi regulamentada. Ficam de fora apenas o aposentado que já completou 60 anos.
Por portaria publicada nesta 6ªfeira no Diário Oficial da União, o governo orienta que, nos dias úteis (segunda a sexta), poderão ser feitas até quatro perícias por médico diariamente. Nos finais de semana e feriados, as perícias serão feitas por meio de mutirão, até o limite de 20 por dia para cada perito médico. O perito, inclusive, receberá a bonificação por perícia realizada.
No Diário, o governo explica que essas reavaliações já deveriam acontecer a cada dois anos, para evitar que beneficiários que já têm condições de voltar ao mercado de trabalho continuem recebendo os valores de forma indevida - mas isso não é feito desde 2008. O rombo no INSS previsto para esse ano é de R$ 146 bilhões, com alta de 70% quando comparado ao ano passado. Com o passar dos anos, o rombo tende a ser maior.
Como vai ser o agendamento
O INSS vai reunir informações dos segurados e eles serão convocados para que seja feito o agendamento. A prioridade segue os seguintes critérios:
O INSS vai reunir informações dos segurados e eles serão convocados para que seja feito o agendamento. A prioridade segue os seguintes critérios:
No caso de benefício de auxílio-doença
- Benefício concedido sem data de término ou sem data de comprovação da incapacidade;
- Tempo de manutenção do benefício, do maior para o menor; e idade do segurado, na ordem da menor para a maior idade;
- Benefício concedido sem data de término ou sem data de comprovação da incapacidade;
- Tempo de manutenção do benefício, do maior para o menor; e idade do segurado, na ordem da menor para a maior idade;
No caso de benefício de aposentadoria por invalidez
- Idade do segurado, na ordem da menor para a maior;
- Tempo de manutenção do benefício, do maior para o menor.
- Idade do segurado, na ordem da menor para a maior;
- Tempo de manutenção do benefício, do maior para o menor.
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